Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
06/02/2026
Data da divulgação do extrato:
19/02/2026
Data da ratificação:
19/02/2026
Valor estimado: R$
180.000,00
Motivo da escolha da origem
Considerando que a Câmara Municipal não dispõe em seu quadro funcional de profissionais com qualificação específica em contabilidade pública; Os serviços demandados exigem notória especialização técnica, conforme comprovado pela:
? Necessidade de conhecimento avançado em MCASP, TCM-PA e STN
? Experiência comprovada em contabilidade governamental
? Domínio de sistemas como SIAFIC e E-Contas
A empresa/profissional escolhido(a) apresentou:
? Exclusividade de qualificação técnica para o serviço
? Comprovação de experiência anterior em casos similares
? Proposta comercial adequada ao orçamento disponível
Diante do exposto, justifica-se plenamente a escolha do contratado, por se tratar de profissional/empresa com competência técnica exclusiva para atendimento das demandas contábeis do Poder Legislativo Municipal.
Assim, pela particularidade e natureza dos serviços, experiência em Contabilidade, Planejamento e Gestão Pública prestada a outras entidades públicas, quesitos estes que levou a escolha da empresa MCASP LTDA, sob o CNPJ nº 57.832.281/0001-66 de propriedade do Sr. Michel Alves Pereira, CPF: 692.534.472-49, que além da experiência de vários anos de Contabilidade e Planejamento Público nesta Câmara Municipal, é detentora de uma equipe técnica especializada em Contabilidade, Gestão e Planejamento Público.
Justificativa do preço
Para determinação retribuição financeira dos serviços de assessoria contábil especializada para a Câmara Municipal, levou-se em conta que o valor ser pago condizente com praticado no mercado.
Assim, considerando que o valor pactuado com a empresa MCASP LTDA, perfaz o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas sendo cada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observa-se estar harmônico do valor praticado entre Municípios do mesmo porte.
Sendo, portanto, o valor é conveniente para retribuição dos serviços a contratados.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade encontra respaldo legal no art. 74, inciso III, C da Lei nº 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, COM FOCO NA CONFORMIDADE LEGAL, TRANSPARÊNCIA FISCAL E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS NORMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ (TCM-PA) E DO TESOURO NACIONAL.