Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
09/02/2026
Data da divulgação do extrato:
19/02/2026
Data da ratificação:
19/02/2026
Valor estimado: R$
64.880,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa E. Schinatto LTDA – Marcenaria Betel, inscrita no CNPJ nº 23.981.539/0001-74, fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e econômicos, em conformidade com o art. 72, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa apresentou proposta compatível com as especificações técnicas constantes no Documento de Formalização da Demanda, contemplando a fabricação, fornecimento e instalação de mobiliário planejado sob medida, adequado às dimensões e necessidades funcionais dos gabinetes parlamentares.
Destacam-se os seguintes fatores que justificam a escolha:
? Adequação técnica ao objeto A empresa atua na fabricação e montagem de móveis sob medida, atividade compatível com o objeto pretendido, possuindo experiência e estrutura técnica para execução conforme as exigências do projeto.
? Capacidade operacional e execução local Por possuir sede no município de São Félix do Xingu/PA, a empresa apresenta melhores condições para realização de medições técnicas, ajustes durante a execução, instalação adequada e suporte posterior, reduzindo riscos operacionais e custos logísticos.
? Compatibilidade da proposta com as necessidades institucionais A solução apresentada atende integralmente às exigências funcionais, dimensionais e estéticas requeridas, assegurando padronização e funcionalidade dos gabinetes.
? Regularidade jurídica e fiscal A empresa encontra-se regularmente constituída e ativa perante os órgãos competentes, atendendo aos requisitos legais para contratação com a Administração Pública.
? Viabilidade econômica da contratação A proposta apresentada revela-se compatível com os preços praticados no mercado local, conforme demonstrado na justificativa de preço.
Diante desses elementos, a escolha do fornecedor mostra-se objetiva, adequada e alinhada ao interesse público, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, não havendo indícios de favorecimento ou restrição indevida à competitividade.
Justificativa do preço
Em atendimento ao disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a definição do preço da presente contratação foi realizada com base na análise da proposta apresentada e na verificação da compatibilidade dos valores com os praticados no mercado local para mobiliário planejado sob medida.
O valor global apresentado pela empresa E. Schinatto LTDA – Marcenaria Betel, no montante de R$ 64.880,00, encontra-se compatível com os custos praticados para fabricação de móveis planejados, considerando tratar-se de produção personalizada, com fornecimento de materiais, confecção sob medida, medição técnica, ajustes in loco, montagem e instalação completa.
Destaca-se que mobiliário planejado possui características específicas que influenciam a composição de custos, tais como:
? fabricação sob medida conforme dimensões dos ambientes;
? uso de MDF e ferragens adequadas à durabilidade e resistência;
? execução personalizada conforme projeto técnico;
? necessidade de medições e adaptações no local de instalação;
? montagem e acabamento especializado.
Verificou-se que os valores unitários apresentados encontram-se compatíveis com os praticados no mercado regional para serviços e fornecimentos de mesma natureza, não sendo identificados indícios de sobrepreço ou inexequibilidade.
Dessa forma, conclui-se que o preço proposto é razoável, compatível com o mercado e vantajoso para a Administração Pública, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
Fundamentação legal
A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO SOB MEDIDA DESTINADO AOS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA