NDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ELABORE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de se preservar o trabalhador artesão, que tem por sua profissão uma paixão, a qual possui traços únicos em suas características e também seu meio de viver, ao mesmo passo, se buscar a valorização da identidade da cultura xinguense e garante o apoio à comercialização, expansão e renovação da produção artesanal e orgânica do Município de São Félix do Xingu/PA.
O referido projeto de Lei será bem visto aos olhos desta casa de leis, pois, ao se considerar a forte crise financeira enfrentada pela economia, e a necessidade de se preservar uma atividade única, essencial e sinônimo da preservação de nossa cultura local.
Faz-se necessário que se defenda, que a busca de toda espécie de valoração da cultura local, e, portanto, entendemos que o presente Projeto de Lei atenderá perfeitamente estes requisitos.
Ademais, a criação de programas e formas de promoção da integração a atividade artesanal e apoio à comercialização por meio de organização de eventos e pontos de exposição e comercialização de produtos são medidas acertadas, sendo sinônimos de garantia da perpetuação da cultura local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2021 09:00:00 | APROVADO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira |
Prefeito Municipal de São Felix do Xingu |
São Félix do Xingu |
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