INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE RECORRA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE DESIGNE EQUIPE TÉCNICA PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 54/2011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE CONCERNE A ADEQUAÇÃO DE CARGO E SALÁRIOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
Ocorre que atualmente, esses profissionais que ascendem profissionalmente em suas graduações deveriam automaticamente ser contemplados com suas respectivas progressões verticais, no entanto, nesta mesma lei, em seus anexos, existe um quantitativo de vagas disponível para a lotação dos mesmos. Assim, se faz necessário que se adeque o texto da lei, de forma que ao profissional alcançar sua progressão, automaticamente sua vaga seja adequada para o nível imediato.
Dentre os cargos necessários à adequação, estão: Professores (P-I ao P-V), Coordenadores Pedagógicos (CP-I ao CP-IV), Técnicos Pedagógicos (TP-I ao TP-IV) e Supervisores de Área (SA-I ao SA-V).
Diante disso apresentamos a seguinte indicação:
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2022 09:00:00 | APROVADO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2022 À 30/06/2022) DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - ENCAMINHAMENTO mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira |
Prefeito Municipal de São Felix do Xingu |
São Félix do Xingu |
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