INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, MESMO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM, CONFORME A LEI FEDERAL N° 14.434, DE 2022, E CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 63, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
JUSTIFICATIVA:
Os profissionais de enfermagem do Município de São Félix do Xingu realizam um trabalho extraordinário, prestando serviços além de suas obrigações regulares, tais como a checagem de salas de vacinas durante a noite, fins de semana e feriados, especialmente em caso de queda de energia. Na zona rural, esses profissionais também realizam atendimentos de urgência e emergência, devido à distância dos centros de atendimento à saúde. Considerando a importância desses serviços extras e o esforço adicional requerido dos profissionais de enfermagem, é essencial a manutenção do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário. Esta medida reconhece a dedicação desses profissionais e incentiva a prestação de um atendimento de qualidade à nossa população.
Assim, mesmo após a implementação do Piso Nacional de Enfermagem, estabelecido pela Lei Federal N° 14.434, de 2022, solicitamos a continuação do pagamento do adicional, conforme previsto pela Lei Complementar Municipal N° 63, de 29 de outubro de 2012.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: OZEANE RODRIGUES DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 07/06/2023 09:00:01 | APROVADO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2023 À 30/06/2023) DE 7 DE JUNHO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Adriana Antunes Ribeiro Silva Batista |
Secretário Executivo Municipal de Saúde – Semsa |
São Félix do Xingu |
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