DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, QUE DARÁ BASE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM N. 036/2019-GPM/SFX
DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Senhor Presidente da Câmara Municipal
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de São Félix do Xingu/PA
NESTA
Para a devida apreciação dos senhores, estamos encaminhando o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias /LDO para o exercício financeiro de 2020, contendo
as diretrizes que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual/LOA do
próximo ano.
Submeto à consideração dos Vereadores o anexo PROJETO DE LEI Nº
036/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, QUE DARÁ BASE PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, § 2º.
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO
compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da LOA e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF,
adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO passou a ter um papel
importante na condução da política fiscal do Município, devendo estabelecer as metas
fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro. Para tanto, poderão ser
utilizados mecanismos como a limitação de empenho das dotações aprovadas na
LOA.
Também compete à LDO explicitar as Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal, a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza
continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira do
regime próprio dos servidores públicos do Município.
A LDO, por situar-se em uma posição intermediária entre as diretrizes, objetivos
e metas definidas no PPA e a previsão da receita e fixação das despesas da LOA,
cumpre papel de balanceamento entre a estratégia traçada no início da Gestão e as
reais possibilidades que vão se apresentando ao longo dos anos de implementação
do PPA.
Com efeito, nesta LDO, foi elaborada as metas fiscais para o triênio 2020-2022,
de forma a manter a continuidade dos investimentos e o equilíbrio fiscal da
Administração Municipal, principal indicador de solvência do setor público. Nesse
sentido, pretende-se manter as metas fiscais anuais para os próximos três anos
equivalentes a aproximadamente um resultado primário.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU
GABINETE DA PREFEITA
Avenida 22 de Março n. 915 / Centro / CEP 68380-000
(94) 3435-1100 / semagov40@gmail.com
São Félix do Xingu / Pará
A projeção da receita foi baseada nos seguintes parâmetros: Produto Interno
Bruto/PIB, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE; o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, medido pelo IBGE; a variação do valor das
transferências constitucionais recebidas pelo Município ao longo dos anos; outros
parâmetros que compõem o cenário macroeconômico, conforme tabela abaixo, para
o qual se utilizou a evolução das receitas do Município, com série histórica de três
anos.
Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alterações até a
elaboração da LOA, tendo em vista que algumas receitas, como o ICMS e FPM, não
têm, até o momento, definido o montante que caberá ao Município, mesma situação
enfrentada com o recebimento das transferências voluntárias da União e do Estado.
Finalmente, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para o
estabelecimento do regramento necessário à elaboração, aprovação e execução da
Lei Orçamentária de 2020 e para a consolidação de bases fiscais requeridas para o
alcance do desenvolvimento sustentável do município de São Félix do Xingu.
Portanto, este projeto de Lei é o reflexo das necessidades de nossa população,
levando em consideração também os pleitos apresentados pelos Vereadores já que
esta Corte representa legitimamente o povo do nosso Município.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
Prefeita Municipal de São Félix do Xingu/Pa
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2019 09:00:00 | EM ANÁLISE | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 31/12/2019) DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais RELATOR: JOSE RIBAMAR CHAVES SILVA COMISSÃO: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | EM TRAMITAÇÃO | ENCAMINHAMENTOS DO PROCESSOS 025/2019 A COMISSÃO PERMANENTE: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF): PROCESSO N. 025/2019-CMSFX, QUE CAPEIA O PROJETO DE LEI N. 036/2019-GPM/SFX, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A |
| 05/11/2019 09:00:01 | APROVADO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 31/12/2019) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: GERSICA DA SILVA MAGALHÃESCOMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Minervina Minervina Maria de Barros |
Prefeita Muncipal |
São Félix do Xingu |
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