REQUER DA MESA DIRETORA OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAPLAN), A NECESSIDADE IMPLANTAÇÃO DE INTERNET WI-FI (SEM FIO) DE FORMA GRATUITA EM LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL N. 509/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei municipal n. 509/2015, denominado “Wi-fácil”, pretende-se levar internet sem-fio ou wireless popularmente conhecida por Wi-Fi, livre e gratuitamente para diversas pessoas que ainda não têm acesso, ou que não possuem condições para tal. Algo que não é mais novidade no que diz respeito à tecnologia.
Esse serviço beneficiará, inicialmente, logradouros públicos no âmbito do município. Com a implantação, espera-se aumentar a ocupação dos espaços públicos em São Félix do Xingu, ampliar a cidadania por meio do acesso irrestrito à internet e contribuir com o desenvolvimento de ações culturais. A intenção deste projeto é incentivar a cultura dos xinguenses de frequentarem as nossas praças, além de proporcionar lazer e entretenimento. Com internet gratuita às pessoas poderão se comunicar, acessar informações, além de levar ao desenvolvimento, novos negócios.
Fonte: Projeto de Lei n. 020/2014-CMSFX.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/02/2020 09:00:00 | APROVADO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/02/2020 À 30/06/2020) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 - ENCAMINHAMENTO mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Maria Edna de Oliveira Silva |
Secretário Municipal de Governo - Semagov |
São Félix do Xingu |
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