REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 0193/2021

Informações da matéria
Autor: GERSICA DA SILVA MAGALHÃES, MARIO BORGES TEIXEIRA, ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO e SERCINO EVANGELISTA CRISTO
Data: 28/04/2021
Visualizações:
Array
Ementa

COM FULCRO NO § 2º DO ARTIGO 50 DA LOM COMBINADO COM O ARTIGO 99, §§ 1º, 2º E ALÍNEAS “A” E “B” DO REGIMENTO INTERNO, OS SIGNATÁRIOS, DEPOIS DE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, REQUEREM DA MESA DIRETORA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS, PARA EM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APURAR A COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS E ÁREAS EM NOSSO MUNICÍPIO IMPACTADAS DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE CAUSADAS PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DA EMPRESA VALE S.A, E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS ROYALTIES MINERÁRIOS EM PERCENTUAIS CONDIZENTES COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS, E SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO FORNECIDOS PELO MUNÍCIPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

Justificativa

1. DA JUSTIFICATIVA.

1.1. De posse do pedido de providências apresentado pelo presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vicinal Castanheira e Madalena e da Ofício resposta do Setor de Tributos, apresentados a Câmara Municipal no dia 28 de abril de 2021 através dos Ofícios de n° 002/2021 e (doc. em anexo) e das informações dadas ao conhecimento em plenário na 11ª Sessão Ordinária realizada em 27 de abril de 2021 e, em face da analise realizada nos documentos apresentados, após atestada a veracidade dos mesmos e a idoneidade destes, esta Vereadora infra-assinada a fim de exercitar seu “papel fiscalizador” a ela atribuído constitucionalmente pela Carta Magna, quando explicita claramente que cabe ao Poder Legislativo a “fiscalização do Município mediante controle externo e das irregularidades que causem prejuízos ao erário público”, e ainda caso necessite, com o auxílio dos Tribunais e também de demais órgãos concedentes de recursos e, diante desse mandamento e da suposta veracidade da denúncia apresentada dando conta de que a empresa “VALE S.A estaria causando imensos prejuízos aos cofres públicos em razão da ausência completa de recolhimento dos royalties minerários, vez que aproximadamente cerca de 70% (setenta por cento) da extração minerária ocorre dentro do município de São Félix do Xingu/PA, sendo que até a presente data a referida empresa sequer empresa possui sede ou filial em São Félix do Xingu/PA declarando ao Município que as atividades realizadas correspondem ‘pesquisa’, bem como na necessidade de se averiguar todos os relatórios apresentados das atividades desempenhadas dentro deste município” e a fim de fugir da omissão e, induzir e balizar as ações desta Casa, diante de qualquer fato ou situação em que seja necessária a ação fiscalizatória compatível com a situação que se delineia, apresentamos denuncia de supostas irregularidades relacionada à emissão de alvarás de funcionamento, possíveis recolhimentos de royalties minerários em desconformidade com a lei, evidências de danos e impactos ambientais causados pela exploração minerária em nosso município, conforme consta das informações abaixo:

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2021 09:00:00 APROVADO  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2021 À 30/06/2021) DE 28 DE ABRIL DE 2021 - ENCAMINHAMENTO  mais FAVORÁVEL  REQUERIMENTO Nº 193-2021 FOI APROVADO POR UNANIMIDADE NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2021.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GERSICA DO CEARÁ DA LOTO

1º SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

MARIO DA SAÚDE

VEREADOR(A)

PODE

Autor

ODERLÉIA LOIRA DO DOMINGUINHOS

PROCURADOR(A) DA MULHER

Autor

SERCINO CRISTO

VICE-PRESIDENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira

Prefeito Municipal de São Felix do Xingu

São Félix do Xingu

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0193_2021_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON