INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMAGOV), A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, COM BASE NO QUE CONSTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
JUSTIFICATIVA:
É de fundamental importância nas cidades a implantação do sistema de transporte coletivo urbano, onde o mesmo tem a função de proporcionar uma alternativa de transporte em substituição ao automóvel, visando à melhoria da qualidade de vida da comunidade mediante a redução da poluição ambiental, congestionamentos, acidentes de trânsito, entre outros.
O transporte público é, assim, imprescindível para a vitalidade econômica, a justiça social, a qualidade de vida e a eficiência das cidades e neste contexto, a fim de tornar melhor a condição do transporte urbano e a fim de reverter essa realidade negativa em favor dos munícipes, e, ainda, atendendo a inúmeros pedidos recorremos a SEMAGOV, que realize processo licitatório para concessão de transporte coletivo urbano para o município, com base no que consta na LOM, a partir do Capítulo IV, que trata das competências do município, especificamente na alínea B, do inciso XII, do artigo 24.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2021 09:00:00 | APROVADO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2021 À 30/06/2021) DE 1 DE JUNHO DE 2021 - ENCAMINHAMENTO mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Maria Edna de Oliveira Silva |
Secretário Municipal de Governo - Semagov |
São Félix do Xingu |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?