Câmara Municipal De São Félix Do Xingú (CMSFX)

Detalhes Da CMSFX

MARIO BORGES TEIXEIRA

MARIO BORGES TEIXEIRA

PRESIDENTE

DECRETO:

Compromisso Comunitário e Dedicação à Saúde

Mário Borges Teixeira, amplamente reconhecido em São Felix do [...]

Informações do Órgão

CNPJ

03.704.171/0001-90

Contatos

(94) 3435-1191 - (94) 3435-1191 - (94) 3435-1191

Email

diretoria.legislativa@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço

AVENIDA CORONEL TRANCREDO , Nº 670
CENTRO - CEP: 68.380-000

Gestores

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
MARIO BORGES TEIXEIRA 01/01/2025 31/12/2025
ADRIANA NEVES TORRES 01/01/2024 31/12/2024
MARIO BORGES TEIXEIRA 01/01/2026
Secretários de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
MARIO BORGES TEIXEIRA 01/01/2025
Setor Contatos E-mail Mais
VEREADORES (94) 3435-1191 diretoria.legislativa@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
SERVIDORES (94) 3435-1191 diretoria.legislativa@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
OUVIDORIA MUNICIPAL (94) 98449-0788 ouvidoria@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
PROCURADORIA MUNICIPAL (91) 98449-0788 procuradoria@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
Leis
Perguntas e respostas
POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?
  • O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE POSSO OBTER NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?
  • Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
COM QUAL FREQUÊNCIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA É ATUALIZADO?
  • As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
  • Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.
    Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?
  • Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
O QUE É A LEI 12.527?
  • A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?
  • Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?
  • De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
    Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?
  • Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
    Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
  • O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?
  • As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.
O QUE É O E-SIC?
  • O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

    - Registrar solicitações de acesso à informação
    - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
    - Conferir as respostas recebidas
    - Entrar com recursos e
    - Apresentar reclamações.
REPASSE - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
RELATÓRIO COMISSÃO (DISPENSA E INEXIGIBILIDADE) - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
RELATÓRIO - BENS MÓVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
RELATÓRIO - BENS IMÓVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
LDO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
CONV - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
1ª SESSÃO ORDINÁRIA 1º PERÍODO

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