PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO.
Mensagem nº. 004/2019-CMSFX
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Temos a honra de apresentar à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 004, de 26 de agosto de 2019, que tem como objetivo primordial, proibir a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
A proposição apresentada visa também garantir a observância estrita dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade que regem o ato administrativo, conforme previsão expressa do art. 37 da Constituição Federal.
Isto porque, a inauguração de uma obra inacabada, sem condições de funcionamento, apenas gera despesa relacionada à própria solenidade festiva, cria expectativa falsa na população e acaba por violar o citado princípio da impessoalidade, visando apenas a notória promoção pessoal dos políticos, contudo, em razão de uma obra que sequer está apta para atender os benefícios da população.
Além disso, não há interesse público na inauguração ou entrega de obras públicas incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, já que tal conduta apenas gera despesa para o erário e dá visibilidade ao Administrador.
É importante ressaltar que o projeto permite a entrega das obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas, porém, as solenidades para esse fim, sempre com o objetivo de não prejudicar a prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Egrégia Casa de Leis, aprovando a presente propositura, na forma das disposições do Regimento Interno.
São Félix do Xingu – Pará, 26 de agosto de 2019.
Ver. Gérsica da Silva Magalhães (PDT)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2019 09:00:00 | EM ANÁLISE | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 31/12/2019) DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 - ENCAMINHAMENTO mais RELATOR: SERCINO EVANGELISTA CRISTOCOMISSÃO: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/10/2019 09:00:01 | APROVADO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 31/12/2019) DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | FAVORÁVEL |
PROJETO DE LEI Nº. 004/2019-CMSFX, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO.
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