Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.
COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE POSSO OBTER NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
COM QUAL FREQUÊNCIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA É ATUALIZADO?
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
O QUE É A LEI 12.527?
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.
O QUE É O E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:
- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Felix do Xingu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.