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Lista de perguntas e respostas

EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?

  • Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?

  • Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?

  • O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE POSSO OBTER NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

  • Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

COM QUAL FREQUÊNCIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA É ATUALIZADO?

  • As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

  • Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.
    Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?

  • Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

O QUE É A LEI 12.527?

  • A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?

  • Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?

  • De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
    Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?

  • Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
    Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

  • O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?

  • As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

O QUE É O E-SIC?

  • O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

    - Registrar solicitações de acesso à informação
    - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
    - Conferir as respostas recebidas
    - Entrar com recursos e
    - Apresentar reclamações.

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